A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) implementou mudanças no regulamento da Copa do Brasil 2025, entre elas a autorização para que jogadores possam defender mais de um clube ao longo do torneio. A medida busca evitar situações como a do atacante Deyverson, que, apesar de ser decisivo para o Atlético-MG na Libertadores, ficou impossibilitado de disputar a final da Copa do Brasil 2024 por já ter atuado pelo Cuiabá nas fases iniciais.
Conforme o regulamento atualizado, a liberação será válida apenas para atletas que tenham atuado nas duas primeiras fases da competição por outro clube. Assim, jogadores que não chegaram a entrar em campo a partir da terceira fase seguem elegíveis para defender outra equipe.
O regulamento especifica que "atuar" significa ter efetivamente entrado em campo, seja no início ou durante o jogo. Permanecer no banco de reservas sem ser acionado não impede a transferência para outro clube na mesma competição.
Além disso, os clubes poderão inscrever no máximo três atletas que já tenham defendido outras equipes na Copa do Brasil. Cada jogador, por sua vez, só poderá representar dois clubes no torneio.
Outra alteração importante é o fim da vantagem do empate para times visitantes, geralmente os melhores ranqueados, nos jogos únicos da primeira fase. Agora, todas as equipes terão que vencer para avançar, garantindo maior equilíbrio na competição.
A nova regra está detalhada no artigo 7º do regulamento da Copa do Brasil:
Com 80 clubes na disputa e divisão dos potes baseada no Ranking Nacional de Clubes (RNC) da CBF, as mudanças prometem trazer maior competitividade e flexibilidade para os elencos. O objetivo é tornar o torneio ainda mais dinâmico, ampliando as possibilidades estratégicas para as equipes.
📢 Fique por dentro de tudo que acontece em Pernambuco!
Siga o perfil @peonline.com.br no Instagram e acompanhe as principais notícias do estado em tempo real. Seja o primeiro a saber sobre política, cultura, esportes e muito mais.