Benefício, conhecido como gratificação natalina, deve ser pago em duas parcelas; valor médio previsto para 2023 é de R$ 3.057
Os trabalhadores brasileiros têm até o dia 30 de novembro para receber a primeira parcela do 13° salário, benefício instituído pela lei de 1962 e também conhecido como gratificação natalina. A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Esse pagamento adicional é obrigatório para trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que tenham atuado por, no mínimo, 15 dias no ano e não tenham sido demitidos por justa causa.
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o benefício alcançará cerca de 87,7 milhões de brasileiros, com um rendimento médio estimado em R$ 3.057 para 2023. O pagamento pode ser feito em parcela única ou dividido em duas partes, e, em muitos casos, o demonstrativo de pagamento já está disponível para consulta pelos trabalhadores.
Além dos trabalhadores com carteira assinada, os seguintes grupos também recebem o benefício:
No caso dos estagiários, por não serem regidos pela CLT e não serem considerados empregados, não há obrigatoriedade de pagamento do 13° salário.